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Governo do Estado flexibiliza para o funcionamento de bares e eventos

O novo decreto repassa a responsabilidade para que os municípios possa disciplinar as atividades econômicas bem com o cumprimento das medidas de proteção.
Data de publicação: 17/06/2021
Original coronavirus decretos 24961



    O Governo do Estado publicou na data e hoje (17-06) novo decreto estadual flexibilizando o funcionamento de alguns setores econômicos e repassando aos municípios a responsabilidade de disciplinar as atividades econômicas bem com o cumprimento das medidas de proteção.

  Fica liberada a realização de eventos como jantares, casamentos e reuniões com a participação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, devendo ser respeitados alguns critérios.

  Fica liberada a realização de eventos com até 999 (novecentos e noventa e nove) pessoas, com distribuição de bebidas alcóolicas, como bares, boates e casas de shows. Os clientes que frequentarem estes locais terão que apresentar o teste negativo para a covid-19.

  Ficam autorizadas as atividades esportivas, das quais devem seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos municipais. Autoriza o retorno imediato das cirurgias eletivas que não necessitem de reserva de leito de UTI para o pós-operatório.

  Fica determinado aos Administradores Municipais o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para regulamentar o disposto no caput, sem prejuízo de responsabilização, em caso de omissão. Enquanto não houver a publicação do Ato Normativo Municipal, no período de 10 (dez) dias corridos da data de publicação deste Decreto, a localidade obedecerá ao Decreto n° 25.859. Após o prazo de 10 (dez) dias o Decreto n° 25.859, de 2021 será revogado e terá seus efeitos sustados.
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