O novo decreto repassa a responsabilidade para que os municípios possa disciplinar as atividades econômicas bem com o cumprimento das medidas de proteção.
Data de publicação: 17/06/2021
O Governo do Estado publicou na data e hoje (17-06) novo
decreto estadual flexibilizando o funcionamento de alguns setores econômicos e repassando
aos municípios a responsabilidade de disciplinar as atividades econômicas bem
com o cumprimento das medidas de proteção.
Fica liberada a realização de eventos como jantares,
casamentos e reuniões com a participação de até 150 (cento e cinquenta)
pessoas, devendo ser respeitados alguns critérios.
Fica liberada a realização de eventos com até 999
(novecentos e noventa e nove) pessoas, com distribuição de bebidas alcóolicas,
como bares, boates e casas de shows. Os clientes que frequentarem estes locais
terão que apresentar o teste negativo para a covid-19.
Ficam autorizadas as atividades esportivas, das quais devem
seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos
municipais.
Autoriza o retorno imediato das cirurgias eletivas que não
necessitem de reserva de leito de UTI para o pós-operatório.
Fica determinado aos Administradores Municipais o prazo de
10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, para regulamentar
o disposto no caput, sem prejuízo de responsabilização, em caso de omissão.
Enquanto não houver a publicação do Ato Normativo Municipal,
no período de 10 (dez) dias corridos da data de publicação deste Decreto, a
localidade obedecerá ao Decreto n° 25.859. Após o prazo de 10 (dez) dias o
Decreto n° 25.859, de 2021 será revogado e terá seus efeitos sustados.