O atual decreto segue regras conforme prevê o decreto estadual 25.831 divulgado no último dia 12.
Data de publicação: 17/02/2021
Novo
decreto municipal 14.606 de 15 de fevereiro de 2021 foi sancionado nesta
quarta-feira 17-02 (com validade retroativa).
O atual
decreto segue regras conforme prevê o decreto estadual 25.831 divulgado no
último dia 12.
Estabelece que a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e
vias publica, no Município de Ji-Paraná, entre as 21h (vinte e uma horas) e 6h
(seis horas), as exceções devem preencher o formulário comprovando o motivo de
estar circulando fora de hora.
As lanchonetes
poderão funcionar, recebendo os clientes até as 21 horas e encerrando as
atividades as 22 horas.
O serviço de
delivery que poderá realizar suas atividades das 6h (seis horas) as 24h (vinte
e quatro horas).
Fica
terminantemente proibido o consume de bebidas alcoólicas em qualquer horário,
em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras, lojas de
conveniência ou quaisquer outros estabelecimentos, pelo período de validade do
presente decreto, sob pena de multas e penalidades previstas na legislação
pertinente a matéria.
Pica proibido o
funcionamento de:
a) Casas de
“shows” e “boates”
b)
Cinemas;
c) Teatros;
d) Bares.
O presente decreto
reforça a aplicação das medidas de proteção, como meio de se proteger e evitar
o contágio do coronavírus e faz um clamor para que toda a população se conscientize
dos estragos já deixados pelo vírus em diversas famílias e que possam ajudar o
município controlar o índice de contaminação.