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Decreto municipal tem validade até o último dia de fevereiro

O atual decreto segue regras conforme prevê o decreto estadual 25.831 divulgado no último dia 12.
Data de publicação: 17/02/2021
Original coronavirus decretos 24961


  Novo decreto municipal 14.606 de 15 de fevereiro de 2021 foi sancionado nesta quarta-feira 17-02 (com validade retroativa).    O atual decreto segue regras conforme prevê o decreto estadual 25.831 divulgado no último dia 12.

  Estabelece que a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias publica, no Município de Ji-Paraná, entre as 21h (vinte e uma horas) e 6h (seis horas), as exceções devem preencher o formulário comprovando o motivo de estar circulando fora de hora.  

  Este é o formulário que deve ser preenchido conforme os motivos citados no decreto - https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa  

  As lanchonetes poderão funcionar, recebendo os clientes até as 21 horas e encerrando as atividades as 22 horas.  

  O serviço de delivery que poderá realizar suas atividades das 6h (seis horas) as 24h (vinte e quatro horas).  

  Fica terminantemente proibido o consume de bebidas alcoólicas em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência ou quaisquer outros estabelecimentos, pelo período de validade do presente decreto, sob pena de multas e penalidades previstas na legislação pertinente a matéria.  

  Pica proibido o funcionamento de:  

a) Casas de “shows” e “boates”  
b) Cinemas; 
c) Teatros; 
d) Bares.

  O presente decreto reforça a aplicação das medidas de proteção, como meio de se proteger e evitar o contágio do coronavírus e faz um clamor para que toda a população se conscientize dos estragos já deixados pelo vírus em diversas famílias e que possam ajudar o município controlar o índice de contaminação.

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