Novo decreto estadual reenquadra os municípios na fase 1.
Data de publicação: 16/02/2021
O Governo de Rondônia publicou o
Decreto nº 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus. Dentre as mudanças apresentadas, está a medida nas atividades com procedimentos especiais, como a mudança na limitação de pessoas para templos de qualquer culto, que passa obedecer diferentes percentuais de capacidade conforme cada Fase do Plano Todos por Rondônia. O ato normativo também estabelece, que a entrada de pessoas em restaurantes é permitida somente até às 21 horas, obedecendo a capacidade de ocupação de cada Fase. A nova redação foi publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial de Rondônia e reforça o Sistema de Distanciamento Social Controlado.
Antes do novo decreto, a limitação tinha um percentual para templos de qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. Agora, com a nova redação, a restrição para templos passa a obedecer a capacidade de 30% na Fase 1, subindo para 50%, na Fase 2 e alcançando 70% de capacidade de ocupação, na Fase 3.
A nova redação além de definir a entrada das pessoas nos restaurantes restringe o funcionamento do estabelecimento até às 22 horas, sendo permitida, após este horário, somente entregas por meio de delivery.
O reforço apresentado no decreto é quanto à proibição de bebidas alcoólicas em qualquer horário. Lembrando que os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico, som ao vivo e sem a comercialização de bebidas alcoólicas, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30%, na Fase 1; 50%, na Fase 2; e 70%, Fase 3.
RESTRIÇÃO
A circulação de pessoas em espaços e vias públicas continua restrita, bem como das atividades comerciais, em todos os Municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre as 21 horas e 6 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento.