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Prefeitura de Ji-Paraná emite nota oficial sobre restrições ao comércio

A nota atende ao decreto estadual de restrição das atividades do comércio em função de ir para a fase 1.
Data de publicação: 02/07/2020
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  O Município de Ji-Paraná, mesmo contrário ao fechamento do comércio, respeita a decisão do Governo do Estado de retroagir 23 municípios, incluindo Ji-Paraná, para a fase 1 do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, determinando a restrição mais severa a diversas atividades comerciais. Cabe ressaltar que o Poder Público Municipal, em parceria com órgãos fiscalizadores e entidades representativas da classe empresarial, tem tomado todas as providências possíveis, e cumprido todas as exigências estabelecidas pelos órgãos de controle e de saúde, tanto que a cidade encontra-se em cenário estável com o número de casos ativos, configurando abaixo da linha de projeção de contaminação do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

  Sendo assim, informamos a toda a sociedade ji-paranaense que, por força de determinação estadual, a partir desta quarta-feira, 01 de julho de 2020, estará permitido o funcionamento apenas das seguintes atividades: 

  NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM:

 a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
 b) Atacadistas e distribuidoras; 
 c) Serviços funerários; 
 d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 
 e) Consultórios veterinários e pet shops; 
 f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
 g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
 h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
 i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; 
 j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); 
 k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; 
 l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; 
 m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; 
 n) Hotéis e hospedarias; 
 o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; 
 p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; 
 q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização; 
 r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); 

  As demais atividades sofrem restrições de funcionamento, conforme decreto estadual nº 25049/2020, alterado pelo decreto estadual nº 25.138/2020, juntamente com a portaria nº 011 de 29 de junho de 2020.

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