Governador de Rondônia sanciona decretos que dispõem sobre penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus.
Data de publicação: 15/06/2020
O decreto 7.788 de 04 de junho de 2020 - Dispõe
sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências e
especifica infrações de natureza grave e gravíssima para pessoas físicas e
jurídicas que descumprirem com as medidas.
Pessoa Física
I - para as infrações de natureza grave, o valor da multa será de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II - para as infrações de natureza
gravíssima, o valor da multa será de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Pessoa jurídica
I - para as infrações de natureza grave, o valor da multa será de
R$ 300,00 (trezentos reais);
II - para as infrações de natureza
gravíssima, o valor da multa será de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
*Valores poderão ser dobrados em caso de reincidência.
Já o decreto 25.130 de 10 de junho de 2020 – Disciplina
as condutas praticadas por pessoas físicas e Jurídicas durante o Estado de
Calamidade Pública e descrimina os valores das infrações.
CONDUTAS GRAVES E GRAVÍSSIMAS PARA PESSOA FÍSICA
GRAVE: R$ 150,00
- Deixar de usar máscara facial em qualquer local; inclusive vias
públicas;
- Participar de atividade/evento privado ou coletivo de qualquer natureza,
com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto pessoas da mesma família que
coabitam;
- Frustrar, burlar e /ou embaraçar a organização de filas dos
estabelecimentos comerciais no intuito de obter vantagem de atendimento ou
acesso ao estabelecimento comercial público ou privado;
- Motorista de Táxi, como também motoristas de aplicativos, que realizarem
transporte excedendo a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois)
passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os
ocupantes fazer o uso de máscara;
- Praticar atividades desportiva em vias públicas ou recinto distinto da
residência do praticante, inclusive em ambientes fechados.
GRAVÍSSIMA: R$ 300,00
Descumprir notificação de isolamento ou quarentena, enquanto o Estado
Decretar Lockdown ou outra medida restritiva;
Descumprir as exigências de higienização e sanitização e uso de máscara,
aplicação de álcool 70% (setenta por cento), para adentrar nos
estabelecimentos comerciais;
Frustrar, burlar e/ou embaraçar horário
restrito de atendimento ou setores exclusivos de clientes com idade
superior ou igual a 60 (sessenta) anos de idade e àqueles dos grupos de riscos,
com o intuito de obter vantagem da qual não seja beneficiário;
Transitar acompanhado de criança em estabelecimentos comercias;
Organizar festas e eventos públicos ou privados, com a presença de mais
de 5 (cinco) pessoas;
Participar de eventos públicos com a presença de mais de 5 (cinco)
pessoas, como festas, confraternizações e outras atividades que envolvam
aglomerações de pessoas.
CONDUTAS GRAVES E GRAVÍSSIMAS PARA PESSOA JURÍDICA
GRAVE: R$ 300,00
- Deixar de realizar a limpeza minuciosa, diária, de todos os
equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
- Permitir a entrada de clientes sem máscaras nos estabelecimentos
comerciais;
- Deixar de observar a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de
estacionamento privativo dos estabelecimentos comerciais, com alternância das
vagas, ficando a cargo da administração do estabelecimento a organização das
mencionadas vagas;
- Deixar de controlar a entrada de compradores, a fim de evitar quaisquer
tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciais;
- Deixar de fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de
clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos de idade e àqueles
dos grupos de riscos nos estabelecimentos comerciais;
- Para os casos de veículo com refrigeração de ar, deixar os
concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por
lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e
individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, de
realizarem a constante higienização do sistema de ar-condicionado;
- Funcionar ou permitir que funcione atividade não permitida, conforme
Decreto de Calamidade Pública;
Deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de organizar filas,
dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um
metro e meio) entre as pessoas;
- Deixar o estabelecimento comercial essencial de utilizar, sempre que
possível sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de
aparelhos de ar-condicionado e ventiladores.
GRAVÍSSIMA:R$ 600,00
- Deixar de observar a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de
circulação interna de clientes em estabelecimentos comerciais;
- Não disponibilizar os insumos, como álcool 70% (setenta por cento),
luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene
pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades
autorizadas;
- Permitir a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais;
- Deixar o estabelecimento do serviço funerário de limitar a presença de
público de 5 (cinco) pessoas no ambiente; podendo revezar entre outras pessoas,
com duração máxima de 2h (duas horas), com urna funerária fechada;
- Deixar a atividade industrial de adotar as normas de saúde, como a
realização de limpeza minuciosa diária e o uso de máscara, decretadas no
Estado, que puderem ser implementadas em seus estabelecimentos;
- Deixar de observar no caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da
manhã, almoço, jantar e afins. Tais serviços deverão ser servidos de forma
individualizada na própria acomodação do hóspede;
- Deixar de limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à
saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento
do estoque; - Deixar o estabelecimento comercial, quando possível, de adotar sistemas
de escala, alteração de jornadas e revezamento dos turnos, para reduzir o fluxo
e a aglomeração de pessoas;
- Não permitir ou dificultar os agentes de segurança e de saúde do Estado
de inspecionarem veículo de transporte rodoviário de passageiros, quando da
entrada no território do estado de Rondônia, por rodovias estaduais, a fim de
que seja averiguada a existência de passageiros com sintomas de contaminação
pelo novo Coronavírus; e - - - - Organizar festas e eventos públicos ou privados, em contrariedade às
normas de proteção à saúde.