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Governo de Rondônia publica decretos que ditam condutas e aplicam multas

Governador de Rondônia sanciona decretos que dispõem sobre penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus.
Data de publicação: 15/06/2020
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   O decreto 7.788 de 04 de junho de 2020 - Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências e especifica infrações de natureza grave e gravíssima para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem com as medidas.     

Pessoa Física 

I - para as infrações de natureza grave, o valor da multa será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
II - para as infrações de natureza gravíssima, o valor da multa será de R$ 300,00 (trezentos reais).       

Pessoa jurídica

I - para as infrações de natureza grave, o valor da multa será de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - para as infrações de natureza gravíssima, o valor da multa será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 

*Valores poderão ser dobrados em caso de reincidência.    

 Já o decreto 25.130 de 10 de junho de 2020 – Disciplina as condutas praticadas por pessoas físicas e Jurídicas durante o Estado de Calamidade Pública  e descrimina os valores das infrações.     

CONDUTAS GRAVES E GRAVÍSSIMAS PARA PESSOA FÍSICA     

GRAVE: R$ 150,00     

 - Deixar de usar máscara facial em qualquer local; inclusive vias públicas; 
 - Participar de atividade/evento privado ou coletivo de qualquer natureza, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto pessoas da mesma família que coabitam; 
 - Frustrar, burlar e /ou embaraçar a organização de filas dos estabelecimentos comerciais no intuito de obter vantagem de atendimento ou acesso ao estabelecimento comercial público ou privado; 
 - Motorista de Táxi, como também motoristas de aplicativos, que realizarem transporte excedendo a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscara; 
 - Praticar atividades desportiva em vias públicas ou recinto distinto da residência do praticante, inclusive em ambientes fechados.    

GRAVÍSSIMA: R$ 300,00      

 Descumprir notificação de isolamento ou quarentena, enquanto o Estado Decretar Lockdown ou outra medida restritiva; 
 Descumprir as exigências de higienização e sanitização e uso de máscara, aplicação de álcool 70% (setenta por cento), para adentrar nos estabelecimentos comerciais; 
 Frustrar, burlar e/ou embaraçar horário restrito de atendimento ou setores exclusivos de clientes  com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos de idade e àqueles dos grupos de riscos, com o intuito de obter vantagem da qual não seja beneficiário; 
 Transitar acompanhado de criança em estabelecimentos comercias; 
 Organizar festas e eventos públicos ou privados, com a presença de mais de 5 (cinco) pessoas; 
 Participar de eventos públicos com a presença de mais de 5 (cinco) pessoas, como festas, confraternizações e outras atividades que envolvam aglomerações de pessoas. 

CONDUTAS GRAVES E GRAVÍSSIMAS PARA PESSOA JURÍDICA      

GRAVE: R$ 300,00     

 - Deixar de realizar a limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; 
 - Permitir a entrada de clientes sem máscaras nos estabelecimentos comerciais; 
 - Deixar de observar a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de estacionamento privativo dos estabelecimentos comerciais, com alternância das vagas, ficando a cargo da administração do estabelecimento a organização das mencionadas vagas; 
 - Deixar de controlar a entrada de compradores, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações nos estabelecimentos comerciais; 
 - Deixar de fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos de idade e àqueles dos grupos de riscos nos estabelecimentos comerciais; 
 - Para os casos de veículo com refrigeração de ar, deixar os concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, de realizarem a constante higienização do sistema de ar-condicionado; 
 - Funcionar ou permitir que funcione atividade não permitida, conforme Decreto de Calamidade Pública; Deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;      
 - Deixar o estabelecimento comercial essencial de utilizar, sempre que possível sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores.     

GRAVÍSSIMA:R$ 600,00     

 - Deixar de observar a limitação de 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes em estabelecimentos comerciais;  
 - Não disponibilizar os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;  
 - Permitir a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais; 
 - Deixar o estabelecimento do serviço funerário de limitar a presença de público de 5 (cinco) pessoas no ambiente; podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h (duas horas), com urna funerária fechada; 
 - Deixar a atividade industrial de adotar as normas de saúde, como a realização de limpeza minuciosa diária e o uso de máscara, decretadas no Estado, que puderem ser implementadas em seus estabelecimentos;  
 - Deixar de observar no caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins. Tais serviços deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede; 
 - Deixar de limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;   - Deixar o estabelecimento comercial, quando possível, de adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento dos turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas; 
 - Não permitir ou dificultar os agentes de segurança e de saúde do Estado de inspecionarem veículo de transporte rodoviário de passageiros, quando da entrada no território do estado de Rondônia, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus; e  - -     -     - Organizar festas e eventos públicos ou privados, em contrariedade às normas de proteção à saúde.     

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