As ações visam combater a proliferação do vírus, uma vez que a contaminação aumentou nos últimos dias.
Data de publicação: 10/06/2020
O novo decreto municipal
nº 12.827 de 10 de junho de 2020 com vigência a partir de quinta-feira (11-06) aplica novas
medidas temporárias e restritivas às atividades públicas e privadas visando a
contenção do avanço da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Dentre as medidas anunciadas estão:
1. a) Ficam proibidos por 15 (quinze) dias, renováveis por igual período
enquanto se fizer necessário, a utilização e permanência nos espaços públicos
municipais, exceto a prática de caminhada nesses espaços, sendo obrigatório a
utilização de máscaras, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as
pessoas;
2. b) É obrigatório a utilização de máscara em todos os espaços públicos,
sem exceção alguma, sob pena de aplicação das sanções legais;
3. c) Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, tererés, bem como a
utilização de narguile, nos espaços públicos e de convivência comum;
O novo
documento sancionado reforça as demais medidas anunciadas no decreto anterior e
solicita que todos os cidadãos adotem os cuidados necessários para evitar a
proliferação do vírus.