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Decreto municipal 12.827 define novas restrições

As ações visam combater a proliferação do vírus, uma vez que a contaminação aumentou nos últimos dias.
Data de publicação: 10/06/2020
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  O novo decreto municipal nº 12.827 de 10 de junho de 2020 com vigência a partir de quinta-feira (11-06) aplica novas medidas temporárias e restritivas às atividades públicas e privadas visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus – COVID-19. 

Dentre as medidas anunciadas estão: 

1.      a) Ficam proibidos por 15 (quinze) dias, renováveis por igual período enquanto se fizer necessário, a utilização e permanência nos espaços públicos municipais, exceto a prática de caminhada nesses espaços, sendo obrigatório a utilização de máscaras, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas; 

2.      b) É obrigatório a utilização de máscara em todos os espaços públicos, sem exceção alguma, sob pena de aplicação das sanções legais; 

3.      c) Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, tererés, bem como a utilização de narguile, nos espaços públicos e de convivência comum;  

  O novo documento sancionado reforça as demais medidas anunciadas no decreto anterior e solicita que todos os cidadãos adotem os cuidados necessários para evitar a proliferação do vírus.  
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