O novo decreto, prevê que as aulas na rede pública estadual e privada ficam suspensas até o dia 17 de maio. Já na rede municipal, as prefeituras podem optar pela retomada das atividades escolares a partir do dia 4 do mesmo mês.
Também estão suspensas: as visitas em hospitais públicos e particulares; em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas; assim como em orfanatos, asilos e abrigos; a entrada no estado de veículos vindos de outros países; além das cirurgias eletivas.
Continuam proibidas reuniões ou eventos que reúnam mais de cinco pessoas, exceto em casos de pessoas que morem juntas, além da permanência e trânsito em áreas de lazer pública e privada.
Ainda de acordo com o decreto, cultos religiosos podem voltar a ser realizados a partir do dia 2 de maio, respeitando as normas de higiene, limite de ocupação de 30% da capacidade máxima do ambiente, distanciamento entre os fiéis, proibição de contato físico, além da proibição da entrada de pessoas do grupo de risco, crianças, ou infectados pelo vírus. No entanto, é recomendado que sejam mantidas as reuniões virtuais e o aconselhamento individual.
Quanto ao comércio em geral, está autorizado o funcionamento de atividades como:
- açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- lotéricas e caixas eletrônicos;
- serviços funerários;
- clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- indústrias;
- obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- hotéis e hospedarias;
- escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
- restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- lojas de equipamentos de informática;
- livrarias, papelarias e armarinhos;
- lavanderias;
- concessionárias e vistorias veiculares; e
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.