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Governo publica novo decreto e regulamenta funcionamento do comércio, escolas e igrejas em RO

Escolas públicas estaduais e privadas estão com atividades suspensas até o dia 17 de maio. Locais de entretenimento como bares e baladas dependem de regulamentação dos municípios para voltarem a funcionar.
Data de publicação: 30/04/2020
Original coronavirus decretos 24961

  O novo decreto, prevê que as aulas na rede pública estadual e privada ficam suspensas até o dia 17 de maio. Já na rede municipal, as prefeituras podem optar pela retomada das atividades escolares a partir do dia 4 do mesmo mês.

  Também estão suspensas: as visitas em hospitais públicos e particulares; em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas; assim como em orfanatos, asilos e abrigos; a entrada no estado de veículos vindos de outros países; além das cirurgias eletivas.


   Continuam proibidas reuniões ou eventos que reúnam mais de cinco pessoas, exceto em casos de pessoas que morem juntas, além da permanência e trânsito em áreas de lazer pública e privada.

   Ainda de acordo com o decreto, cultos religiosos podem voltar a ser realizados a partir do dia 2 de maio, respeitando as normas de higiene, limite de ocupação de 30% da capacidade máxima do ambiente, distanciamento entre os fiéis, proibição de contato físico, além da proibição da entrada de pessoas do grupo de risco, crianças, ou infectados pelo vírus. No entanto, é recomendado que sejam mantidas as reuniões virtuais e o aconselhamento individual.

Quanto ao comércio em geral, está autorizado o funcionamento de atividades como:
  • açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • lotéricas e caixas eletrônicos;
  • serviços funerários;
  • clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • indústrias;
  • obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • hotéis e hospedarias;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • lojas de equipamentos de informática;
  • livrarias, papelarias e armarinhos;
  • lavanderias;
  • concessionárias e vistorias veiculares; e
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
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