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Comércio de Ji-Paraná poderá reabrir nesta segunda-feira (13-04)

Marcito flexibiliza normas para comércio de Ji-Paraná
Data de publicação: 11/04/2020
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 O Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto, editou novas medidas flexibilizando as regras para funcionamento de alguns setores do comércio ji-paranaense. O decreto municipal foi divulgado na manhã deste sábado e, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (13).  Os órgãos públicos municipais também retomam o atendimento ao público na segunda.

 Conforme o decreto fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 

  • Açougues,
  • Panificadoras, 
  • Supermercados, 
  • Atacadistas, 
  • Distribuidoras; 
  • Lotéricas e instituições financeiras; 
  • Serviços funerários; 
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 
  • Consultórios veterinários,
  • Comércio de produtos agropecuários e pet shops; 
  • Postos de combustíveis; 
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; 
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; 
  • Hotéis e hospedarias;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;  restaurantes e lanchonetes (exceto self-service); 
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos; 
  • Lojas de confecções e calçados; 
  • Livrarias, papelarias e armarinhos; 
  • Óticas e relojoarias; 
  • Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas; 
  • Lavanderias e prestadores de serviços, bem como  outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários. 
 
 Estes estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir severamente as normas de prevenção estabelecidas no art. Do decreto municipal 12.618 de 11 de abril de 2020.    

  Até o dia 18 de abril estão proibidos a funcionar:  
· cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares;  
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