Marcito flexibiliza normas para comércio de Ji-Paraná
Data de publicação: 11/04/2020
O Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto,
editou novas medidas flexibilizando as regras para funcionamento de alguns
setores do comércio ji-paranaense. O decreto municipal foi divulgado na manhã
deste sábado e, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (13). Os órgãos
públicos municipais também retomam o atendimento ao público na segunda.
Conforme o decreto fica permitido o
funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Açougues,
- Panificadoras,
- Supermercados,
- Atacadistas,
- Distribuidoras;
- Lotéricas e instituições
financeiras;
- Serviços funerários;
- Clínicas de atendimento na área da
saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários,
- Comércio de produtos agropecuários e
pet shops;
- Postos de combustíveis;
- Indústrias;
- Obras e serviços de engenharia e lojas
de materiais de construção;
- Oficinas mecânicas, autopeças e
serviços de manutenção;
- Hotéis e hospedarias;
- Escritórios de contabilidade,
advocacia e cartórios; restaurantes e lanchonetes (exceto
self-service);
- Lojas de equipamentos de informática;
- Lojas de móveis e eletrodomésticos;
- Lojas de confecções e calçados;
- Livrarias, papelarias e
armarinhos;
- Concessionárias, locadoras e
vistorias de veículos;
- Lojas de máquinas e implementos
agrícolas;
- Lavanderias e prestadores de
serviços, bem como outras atividades econômicas com baixo fluxo de
pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos,
utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Estes
estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir severamente as normas
de prevenção estabelecidas no art. Do decreto municipal 12.618 de 11 de abril
de 2020.
Até
o dia 18 de abril estão proibidos a funcionar:
· cinemas,
teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates,
shopping centers e similares;