Decreto de domingo (5) estende estado de calamidade até o dia 20 de abril. Lojas de eletrodomésticos, confecções, calçados e papelarias poderão ser abertas por decretos dos prefeitos.
Data de publicação: 06/04/2020
O governador Marcos Rocha publicou decreto
na madrugada de domingo (5), prorrogando o estado de calamidade pública por
conta da pandemia de coronavírus até o dia 20 de abril. O documento mantém as
restrições em vigor no funcionamento de alguns estabelecimentos, mas permite
que os municípios liberem a abertura de parte do comércio a partir de 12 de
abril.
O decreto 24.919 também dá aos
municípios a possibilidade de abrir a partir do dia 12 de abril, desde que
"não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19",
alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série
de protocolos de prevenção ao coronavírus.
Veja o que os
municípios poderão abrir a partir de 12 de abril:
- Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Lojas de eletrodomésticos;
- Lojas de confecções e calçados;
- Livrarias, papelarias e armarinhos;
- Óticas e relojoarias;
- Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
- Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lavanderias;
- Moto-táxi desde que o passageiro use capacete pessoal;
- Outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem
contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos
comuns entre vários usuários.
Entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.