Ministério do Trabalho adota medidas que poderão auxiliar o empresário neste momento de pandemia.
Data de publicação: 23/03/2020
Ministério do trabalho cria
medida provisória adotando alternativas para a garantia do emprego e renda.
A presidência da república
sancionou a medida provisória nº 927, 22
de março de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do
estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus. (covid-19).
Diante do isolamento em que houve
a necessidade do fechamento do comércio e para preservação do emprego e da
renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes
medidas:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias
individuais;
III - a concessão de férias
coletivas;
IV - o aproveitamento e a
antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - o direcionamento do
trabalhador para qualificação; e
VIII - o diferimento do
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Acompanhe na íntegra no link abaixo as Medidas adotadas pelo governo via Ministério do Trabalho