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Medidas trabalhistas vão auxiliar o empresário neste momento de pandemia

Ministério do Trabalho adota medidas que poderão auxiliar o empresário neste momento de pandemia.
Data de publicação: 23/03/2020
Original mp 927 imagem


 Ministério do trabalho cria medida provisória adotando alternativas para a garantia do emprego e renda.   

 A presidência da república sancionou a medida provisória  nº 927, 22 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (covid-19). 

 Diante do isolamento em que houve a necessidade do fechamento do comércio e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais; 
III - a concessão de férias coletivas; 
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; 
V - o banco de horas; 
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 
VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e 
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Acompanhe na íntegra  no link abaixo as Medidas adotadas pelo governo via Ministério do Trabalho

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