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Decreto Municipal suspende as atividades do comércio

O decreto rege sobre o funcionamento do comércio neste período de isolamento social.
Data de publicação: 20/03/2020
Original decreto municipal imagem


 Em coletiva realizada À imprensa, o  prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto anunciou o primeiro caso de coronavírus no município. Segundo informações anunciada, o paciente de 29 anos é de São Paulo. Esteve em Ji-Paraná a trabalho e retornou para o estado de origem.   

 Em razão desta confirmação, o executivo adotou medidas rigorosas para evitar a disseminação do Covid-19 e sancionou decreto que estabelece medidas temporárias de prevenção e fechamento do comércio no período de 15 dias.   

 No artigo 3º do decreto municipal 12560/2020 suspende pelo período de 15 dias, podendo prorrogar, as seguintes atividades:

  • Shoppings centers, galerias e similares 
  • Lojas do comércio atacadista e varejista 
  • Lojas de conveniências 
  • Teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos 
  • Restaurantes, bares, pubs e lanchonetes 
  •  Casas noturnas, lounge, tabacarias, boates e similares
  • Clínicas de estética e beleza, salões de cabeleireiro e similares
  • Pet shop 
  • Instituições bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas
  • Qualquer outro tipo de estabelecimento de entretenimento de ambiente fechado
   
 De acordo com o prefeito Marcito estão autorizados a funcionar somente estabelecimentos considerados prioritários como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e clinicas de saúde. 
  
 Vale salientar que o decreto não proíbe o trabalho home office nem tão pouco o Delivey sendo bem claro a proibição de atendimento e acesso ao público, ou seja, a empresa precisa estar com a porta fechada. Desta maneira fica a critério das empresas aproveitar a mão de obra de seus colaboradores para trabalho interno desde que seja respeitado a distância mínima de 1 a 2 metros entre os mesmos evitando aglomerações.

 Para acompanhar o decreto na íntegra direcione até a home e clique em CORONAVÍRUS - DECRETO.

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