O decreto rege sobre o funcionamento do comércio neste período de isolamento social. Data de publicação: 20/03/2020
Em coletiva realizada À imprensa, o prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto anunciou o
primeiro caso de coronavírus no município. Segundo informações anunciada, o
paciente de 29 anos é de São Paulo. Esteve em Ji-Paraná a trabalho e retornou
para o estado de origem.
Em razão desta confirmação, o executivo adotou
medidas rigorosas para evitar a disseminação do Covid-19 e sancionou decreto que
estabelece medidas temporárias de prevenção e fechamento do comércio no período
de 15 dias.
No artigo 3º do decreto municipal 12560/2020
suspende pelo período de 15 dias, podendo prorrogar, as seguintes atividades:
Shoppings centers, galerias e similares
Lojas do comércio atacadista e
varejista
Lojas de conveniências
Teatros, cinemas, casas de espetáculos
e demais locais de eventos
Restaurantes, bares, pubs e lanchonetes
Casas noturnas, lounge, tabacarias,
boates e similares
Clínicas de estética e beleza, salões
de cabeleireiro e similares
Pet shop
Instituições bancárias, cooperativas de
crédito e casas lotéricas
Qualquer outro tipo de estabelecimento
de entretenimento de ambiente fechado
De acordo com
o prefeito Marcito estão autorizados a funcionar somente estabelecimentos considerados
prioritários como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e clinicas
de saúde.
Vale salientar queo decreto não
proíbe o trabalho home office nem tão pouco o Delivey sendo bem claro a
proibição de atendimento e acesso ao público, ou seja, a empresa precisa estar
com a porta fechada. Desta maneira fica a critério das empresas aproveitar a
mão de obra de seus colaboradores para trabalho interno desde que seja
respeitado a distância mínima de 1 a 2 metros entre os mesmos evitando
aglomerações.
Para acompanhar o decreto na íntegra direcione até a home e clique em CORONAVÍRUS - DECRETO.